sábado, 21 de agosto de 2010

Agora é lei: placas de denominação de prédios municipais ganharão minibiografia

Lei é de autoria do vereador Claudinho; placas de próprios municipais terão acréscimos


RenattodSousa
Claudinho Nos termos da nova lei, nota biográfica será obrigatória 
O vereador Claudinho (PSDB) teve mais um projeto de sua autoria transformado em lei. Trata-se do PL 644/2009, que modifica o parágrafo 1º do artigo 12, da Lei 14.454/2007, e que obriga que as placas de denominação de prédios do município (na entrada de escolas, hospitais etc.) tenham informações biográficas em resumo sobre o homenageado com seu nome em próprio municipal.

A mesma lei já previa que as placas de nomes de logradouros tenham uma biografia resumida, o que não acontecia até agora, mas a Prefeitura já está providenciando essa inclusão e as placas serão trocadas à medida em que forem quebrando. As principais artérias da cidade serão as primeiras a ganhar novas placas em caráter informativo. Ainda neste ano, avenidas como a 23 de Maio também terão explicações de sua importância.
 
As dimensões e o tipo de material das placas informativas ficarão a critério do Poder Executivo.

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